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Atuamos nas seguintes línguas:

  • ITALIANO – PORTUGUÊS
  • TRADUÇÕES DE DOCUMENTOS PARA PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA

Entenda o que é Tradução Juramentada:

Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (diplomas, certidões de nascimento/casamento/óbito, procurações, históricos escolares, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz. Apenas um tradutor juramentado, devidamente certificado e com registro de matrícula na Junta Comercial pode fazer a tradução oficial de um documento porque tem fé pública. Na verdade, o tradutor juramentado emite um outro documento no idioma em questão, para que ele possa ter valor legal no país onde for apresentado. Nossos profissionais são certificados de acordo com as normas do Decreto Federal e a Resolução da JUCEMG, que dão os parâmetros para o ofício de tradutor juramentado no país.